
Dentre os direitos, destacam-se os benefícios fiscais, que visam mitigar os impactos financeiros decorrentes dos tratamentos contínuos, terapias e cuidados especializados. No entanto, o desconhecimento sobre esses direitos ainda é um dos principais obstáculos à sua efetiva aplicação.
Quais são os benefícios e isenções?
Na aquisição de Veículos Automotores:
Isenção de ICMS na Compra de Automóveis;
Isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);
Isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na aquisição de automóveis adaptados;
Os benefícios fiscais concedidos na aquisição de veículos visam promover a inclusão social, acessibilidade e melhoria da qualidade de vida.
Imposto de Renda – Isenção e Deduções:
– Isenção de imposto de renda sobre pensão alimentícia ou aposentadoria por invalidez – Caso a pessoa autista seja declarada como dependente e receba aposentadoria por invalidez, essa renda pode ser isenta de Imposto de Renda;
– Dedução de despesas médicas relacionadas ao tratamento do autismo, como consultas médicas e terapias especializadas podem ser deduzidas do IRPF. – necessário comprovação.
– Dedução de despesas com educação especial: Inclui despesas com a mensalidade de escola especializada, terapeutas educacionais e demais profissionais que auxiliem no desenvolvimento da pessoa autista, são suscetíveis a dedução do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).
Nos casos em que há a devida comprovação e cabimento, porém, caso ocorra a omissão ou negativa a esses direitos, é possível reverter essa situação atuando de maneira estratégica, solicitando a revisão de pedidos administrativos, propondo uma ação declaratória de isenção ou até mesmo impetrando um mandado de segurança, ação judicial que visa garantir a proteção de direito líquido e certo que esteja sendo ameaçado ou violado por autoridade pública.
Exemplo recente dessa atuação judicial é o caso de sucesso alcançado por nossos trabalhos no qual houve o deferimento do pedido de liminar assegurando a entrega e utilização do Cartão de Estacionamento de Deficiente (DeFis), por parte da Prefeitura de São Paulo. No processo 1170868-48.2024.8.26.0100 o Juízo entendeu que as implicações motoras em pessoas portadoras do TEA devem ser levadas em consideração quanto à possibilidade de utilização de vagas reservadas por esses indivíduos, assegurando dessa forma, maior acessibilidade e mobilidade na vida cotidiana.
Em síntese, é possível observar que a legislação brasileira tem avançado no sentido de garantir equidade fiscal e tributária às pessoas com TEA, respeitando os princípios da igualdade material, dignidade da pessoa humana e da proteção social, a fim de reconhecer as necessidades específicas dessa população.
Por: Karem Rubim