
Uma vendedora foi dispensada por justa causa após ser identificada realizando apostas no jogo online conhecido como “Tigrinho” durante o horário de trabalho.
Em recente decisão, a Justiça do Trabalho confirmou a validade da dispensa, reconhecendo que a conduta da empregada se enquadra no artigo 482 da CLT, relativo a atos de indisciplina e insubordinação.
Com isso, foram afastados os direitos às verbas típicas de uma rescisão imotivada, como férias proporcionais, 13º salário e a multa de 40% sobre o FGTS.
Fonte: Migalhas
Embora, neste caso, a empresa tenha conseguido manter a justa causa, nem sempre é assim. Muitas vezes, a ausência de políticas internas claras ou de registros adequados faz com que situações semelhantes resultem em condenações.
O que o empresário deve observar?
- Distrações digitais são risco real – Jogos online e uso abusivo do celular reduzem a produtividade e podem gerar perdas financeiras e de credibilidade no atendimento ao cliente.
- Justa causa é possível – mas exige cautela. Antes de aplicá-la, é essencial comprovar a falta grave e respeitar os procedimentos corretos (advertência, suspensão, relatórios).
- Políticas internas bem estruturadas protegem a empresa – Códigos de conduta, manuais de uso de celular e termos de ciência assinados reduzem a chance de reversão judicial.
- Cultura organizacional = prevenção – Treinamentos periódicos e comunicação clara evitam a reincidência do problema.
Como empresário, é fundamental garantir:
- Políticas internas bem definidas sobre uso de celular e conduta digital;
- Procedimentos formais para advertências e suspensões;
- Documentação robusta que sustente eventual justa causa;
- Uma cultura de prevenção que evita desgastes e ações trabalhistas.
Diante do exposto, ficam as perguntas:
Sua empresa está preparada para sustentar uma justa causa sem correr riscos?
Sua empresa já possui políticas claras de conduta digital?
Se a sua empresa ainda não conta com políticas internas e consultoria trabalhista preventiva, este é o momento.
Nós ajudamos negócios como o seu a se protegerem de passivos trabalhistas por meio de consultoria preventiva e implementação de políticas claras.
Por: Márcia Gadben