Receita Federal e CGIBS estabelecem período de transição e suspendempenalidades pela ausência de CBS/IBS nas notas fiscais

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) estabeleceram um período de adaptação para empresas e microempreendedores que emitem documentos fiscais eletrônicos diante da implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

Por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 publicado no final de dezembro, os órgãos definiram que não haverá aplicação de multas ou penalidades pela ausência de preenchimento dos campos relativos à CBS e ao IBS nas notas fiscais eletrônicas nos três primeiros meses contados da publicação dos regulamentos dos novos tributos, sendo a obrigatoriedade exigida apenas a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente, o que pode representar, na prática, até quatro meses de tolerância para adaptação dos contribuintes.

Durante esse período, a ausência das informações da CBS e do IBS não acarretará a rejeição automática dos documentos fiscais eletrônicos, tampouco impedirá o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas à dispensa de recolhimento dos novos tributos. A medida foi adotada em razão da ausência, até o momento, dos regulamentos que irão disciplinar de forma definitiva a operacionalização da CBS e do IBS, cuja publicação é esperada para o início de 2026, após a sanção do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que integra a segunda etapa de regulamentação da reforma tributária.

O ano de 2026 será marcado por uma fase de transição com caráter educativo e orientativo, sem recolhimento efetivo da CBS e do IBS. Nesse período, a apuração dos novos tributos terá finalidade exclusivamente informativa, permitindo que empresas, contadores e administrações públicas realizem testes, ajustes de sistemas e validação das informações exigidas pelo novo modelo tributário. A Receita Federal esclareceu que o início da obrigatoriedade de preenchimento dos campos dependerá da data de publicação dos regulamentos, de modo que, se divulgados em janeiro de 2026, a exigência passará a valer em maio do mesmo ano, e, se publicados em fevereiro, em junho de 2026.

Nesse contexto, a concessão do prazo de adaptação reforça a lógica de transição gradual adotada pela reforma tributária, permitindo que os contribuintes se adequem às novas exigências sem a imposição imediata de sanções. A orientação dos órgãos fazendários é no sentido de privilegiar, ao menos em 2026, a aprendizagem, a correção de falhas operacionais e a estabilização dos sistemas, assegurando maior previsibilidade e segurança jurídica na implementação da CBS e do IBS.

Segundo os órgãos responsáveis, a diretriz consolida o caráter gradual da transição e busca assegurar segurança jurídica aos contribuintes, evitando impactos abruptos no cumprimento das obrigações fiscais. A implementação dos novos tributos será acompanhada pela utilização dos documentos fiscais eletrônicos já existentes, bem como por uma nova plataforma tecnológica nacional, atualmente em fase de testes, que permitirá a operacionalização da CBS e do IBS de forma progressiva, cooperativa e tecnicamente assistida.

Por: Vitória Mathias