
Os equipamentos de proteção individual são de extrema importância para a saúde e segurança do trabalhador, uma vez que o fornecimento destes equipamentos visa diminuir os riscos à saúde do empregado, bem como atenuar os danos de um possível acidente de trabalho.
O uso do Equipamento de Proteção Individual encontra-se positivado na Norma Regulamentadora de n.º 06, por ser conhecida como NR-6, que estabelece o seu fornecimento e as obrigações e responsabilidades sobre o uso dos EPIs para os empregados e empregadores.
É fundamental a fiscalização do uso correto dos EPIs, pois a falta de fiscalização pode acarretar sérios problemas para o empregador, tendo em vista que essa fiscalização é de responsabilidade da empresa, de forma que cabe ao empregado fazer o seu uso correto e zelar pela sua manutenção sob pena de sofrer as consequência do não uso.
Os Equipamentos de Proteção Individual são de uso obrigatório durante todo expediente de trabalho, seguindo todas as orientações que regulam o seu uso.
Em caso de equipamento perdido ou danificado, é de responsabilidade da empresa substituí-lo imediatamente, trazendo e mantendo ao colaborador proteção contínua sobre o agente insalubre ao qual se encontra exposto.
Como exemplo podemos citar alguns EPIs de extrema relevância para os colaboradores, do segmento de Câmaras frias e Indústrias, vejamos:
1) Colaboradores que acessam câmaras frias necessitam da utilização de Japona térmica, calça térmica, balaclava, luvas de segurança, botas térmicas, para neutralizar agente térmico frio. Vale frisar que para aumentar a eficácia destes equipamentos é importante fornecer intervalos de recuperação térmica aos funcionários que atuam neste segmento na proporção de 20 minutos de descanso para 1h40min de trabalho contínuo;
2) Indústrias e fábricas: neste segmento como EPIs essenciais tem-se: i) a utilização de óculos de proteção, que visa proteger a região dos olhos contra objetos estranhos; ii) luvas antiperfurantes e anticortantes para proteção em relação a maquinários que podem causar cortes e perfurações no colaborador; iii) calçados de proteção visando proteger os pés de quedas de objetos que possam causar danos na região; iv) protetores auriculares para proteção em decorrência do ruído excessivo dos maquinários.
O uso correto dos EPIs, na grande maioria das atividades, neutraliza o agente insalubre, trazendo mais segurança e eficácia nas atividades desempenhadas pelo colaborador, bem como maior segurança para o empregador no que se refere à atividade realizada, trazendo sustentabilidade de suas atividades, diminuindo, por sua vez, riscos de eventuais passivos trabalhistas que envolvam a insalubridade.
Assim, uma forma de garantir uma boa fiscalização no intuito de evitar riscos na seara trabalhista é garantir que os EPIs estejam em boas condições de uso e terem um Certificado de Aprovação (C.A), haja vista que, uma vez atendidas tais exigências do Ministério do Trabalho, pode-se dizer que a empresa tem uma diminuição significativa no gerenciamento do risco das atividades insalubres.
Logo, as empresas devem sempre buscar avaliações constantes em todos os setores da empresa, e verificar todos os possíveis riscos à saúde do trabalhador para apurar a eventual necessidade de uso do equipamento de proteção individual nas atividades desenvolvidas, com intuito de manter a empresa sustentável, cuidando, da saúde do trabalhador, que é parte essencial para o desenvolvimento empresarial e da sociedade como um todo.
Por: Márcia Gadben