
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) trouxe mudanças
significativas na forma como empresas e profissionais do Direito lidam com dados
pessoais. Com sua plena vigência e a atuação cada vez mais ativa da Autoridade
Nacional de Proteção de Dados (ANPD), é essencial compreender como a legislação
impacta contratos e litígios no âmbito cível.
LGPD e Contratos: O Que Deve Ser Considerado?
A adequação dos contratos à LGPD é fundamental para garantir conformidade e
mitigar riscos jurídicos. Alguns pontos-chave incluem:
✔ Base legal para o tratamento de dados: todo contrato que envolva a coleta e o
processamento de dados pessoais deve especificar a base legal aplicável (exemplo:
consentimento, execução de contrato ou legítimo interesse).
✔ Cláusulas de proteção de dados: é essencial incluir cláusulas que determinem
responsabilidades das partes envolvidas quanto ao tratamento e proteção das
informações.
✔ Compartilhamento de dados: quando há terceiros envolvidos no tratamento, como
fornecedores ou parceiros comerciais, deve-se estabelecer regras claras sobre as
obrigações de cada parte.
✔ Segurança da informação: contratos devem conter previsões sobre medidas
técnicas e administrativas para garantir a integridade e confidencialidade dos dados.
Litígios Envolvendo a LGPD
O descumprimento da LGPD tem gerado um aumento no número de ações judiciais e
processos administrativos, destacando algumas questões recorrentes:
Danos morais e materiais: indivíduos têm buscado reparação por vazamento ou
uso indevido de seus dados.
Direito de acesso e correção: consumidores e titulares de dados questionam
empresas sobre o tratamento de suas informações, exigindo adequação à lei.
Penalidades da ANPD: multas e sanções já começaram a ser aplicadas,
reforçando a necessidade de conformidade.
Conclusão:
Manter contratos alinhados com a LGPD é essencial para evitar litígios e sanções.
Empresas e profissionais do Direito devem revisar suas práticas e documentos
regularmente para garantir segurança jurídica e conformidade com a legislação
vigente.
Por: Franchescoly Carnevale