O segundo semestre de 2025 se inicia com mudanças substanciais na regulamentação das atividades em feriados no comércio varejista.
Com a entrada em vigor, em 1º de julho de 2025, da Portaria MTE nº 3.665/2023, as empresas que anteriormente detinham autorização permanente para funcionamento em feriados terão essa prerrogativa revogada. A continuidade das atividades nesses dias passará a depender de autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A inobservância desta exigência poderá acarretar a obrigatoriedade de pagamento em dobro, conforme os adicionais legais aplicáveis, além da exposição a sanções administrativas e ações judiciais trabalhistas.
Embora o trabalho aos domingos continue dispensando a negociação coletiva, nos termos da Lei nº 10.101/2000, desde que respeitada a legislação municipal e o repouso semanal remunerado, o labor em feriados permanece condicionado à expressa previsão em CCT, conforme já estabelecido em lei.
Especificamente no comércio varejista de gêneros alimentícios da Região Metropolitana de São Paulo, a CCT 2024/2025 celebrada entre o SINCOVAGA e os sindicatos laborais determina que:
– Para o trabalho aos domingos, é obrigatória a emissão de CERTIDÃO, junto ao SINCOVAGA ou ao SECFR;
– A certidão somente será expedida mediante comprovação do cumprimento integral das cláusulas convencionais;
– A ausência dessa certidão implica na irregularidade da jornada dominical, sujeitando a empresa à multa de R$ 1.050,00 por infração.
Diante desse cenário, a questão central é:
– Sua empresa está preparada para essa nova exigência documental?
– A solicitação da Certidão de Trabalho aos Domingos já foi protocolada junto ao sindicato patronal competente?
Atue de forma estratégica e segura. A conformidade não é apenas um dever legal, mas uma vantagem estratégica que diminui o risco de passivo trabalhista. Empresas diligentes mitigam riscos e se destacam em um mercado que valoriza práticas laborais regulares e éticas.
Nossa assessoria trabalhista consultiva está à disposição para:
✔ Avaliação de CCTs e documentos sindicais;
✔ Acompanhamento das exigências normativas do setor;
✔ Suporte na obtenção de Certidões obrigatórias;
✔ Diagnóstico e prevenção de passivos trabalhistas.
Atue com previsibilidade. Prevenir é sempre mais econômico do que remediar, que nem sempre traz uma solução efetiva, porque o ato prejudicial já foi praticado. Conte com uma consultoria parceira e antecipada ao problema, comprometida com a segurança jurídica baseada na lei para trazer o crescimento sustentável que seu negócio necessita.
Por: Marcia Gadben do Prado