O sistema tributário brasileiro tem enfrentado uma série de desafios tanto para os contribuintes quanto para o Fisco, especialmente no que se refere ao cumprimento das obrigações fiscais de forma eficiente e transparente.
A alta carga tributária, a complexidade do sistema e a burocracia envolvida, dificultam a adimplência dos tributos e muitas vezes geram frustração entre os contribuintes, especialmente em um cenário onde a eficiência dos serviços públicos nem sempre acompanha o montante arrecadado.
Sob essa ótica, em 24 de fevereiro de 2025, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB n° 511/2025 que instituiu o piloto do “Receita Sintonia”, um programa pautado em princípios como a transparência, orientação, incentivo e confidencialidade, que visa incentivar uma boa conduta fiscal dos contribuintes ao conceder benefícios à aqueles que alcançarem as notas mais altas no índice de conformidade tributária.
Para determinar a classificação deste índice, a apuração será realizada mensalmente e serão atribuídas notas de 0,000 (zero) até 1,000 (um), calculadas com base no cumprimento de cada um dos seguintes critérios:
- A pontualidade e assiduidade nas entregas de declarações e escriturações que sejam obrigatórias ao contribuinte;
- A consistência das informações e dos documentos fiscais apresentados em relação às escriturações realizadas/demonstradas pelo contribuinte;
- A regularidade e tempestividade no pagamento dos tributos devidos, bem como dos parcelamentos oportunos e a solvência do contribuinte; O cadastro – é necessário que a situação cadastral da empresa esteja ativa e regular.
Após a apuração das notas, são classificadas em “A+” (Nota final maior ou igual a 0,995); “A” (de 0,970 a 0,994); “B” (de 0,900 a 0,969); “C” (de 0,700 a 0,899); e “D” (menor que 0,700). Segundo a portaria, só poderão ser classificados como “A+”, contribuintes que obtiverem trinta e seis notas mensais apuradas e que não apresentem ausência de notas em igual período.
Quais são os benefícios?
Entre os benefícios, os contribuintes poderão ingressar no Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso (visa solucionar questões tributárias de forma mais rápida e evitando litígios); terão prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolsos de tributos na esfera federal; atendimento prioritário nos serviços prestados pela Receita Federal; além da participação em eventos exclusivos, como seminários, capacitações e fóruns consultivos realizados pelo órgão.
Quem pode participar?
Todas as empresas optantes pelo lucro real, presumido e arbitrado, além das demais entidades imunes e isentas, estão elegíveis para participar. Entretanto, empresas inativas ou abertas recentemente (há menos de seis meses), não serão classificadas.
Embora o programa seja restrito a determinados contribuintes, ele oferece um caminho para transformar o cenário tributário brasileiro, tornando-o mais justo e eficaz para as empresas que se comportam de maneira responsável do ponto de vista fiscal.
Nessa conjuntura, o Receita Sintonia pode ser uma inovação importante na evolução do sistema tributário nacional, favorecendo uma cultura de compliance fiscal mais expressiva, reduzindo a burocracia e os conflitos tributários, além de impulsionar tanto o Fisco quanto os contribuintes a uma relação mais harmoniosa e produtiva.
Escrito por: Karen Rubim