
das atividades em feriados no comércio varejista.
Com a entrada em vigor, em 1º de julho de 2025, da Portaria MTE nº 3.665/2023, as
empresas que anteriormente detinham autorização permanente para funcionamento
em feriados terão essa prerrogativa revogada. A continuidade das atividades nesses
dias passará a depender de autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho
(CCT). A inobservância desta exigência poderá acarretar a obrigatoriedade de
pagamento em dobro, conforme os adicionais legais aplicáveis, além da exposição a
sanções administrativas e ações judiciais trabalhistas.
Embora o trabalho aos domingos continue dispensando a negociação coletiva, nos
termos da Lei nº 10.101/2000, desde que respeitada a legislação municipal e o
repouso semanal remunerado, o labor em feriados permanece condicionado à
expressa previsão em CCT, conforme já estabelecido em lei.
Especificamente no comércio varejista de gêneros alimentícios da Região
Metropolitana de São Paulo, a CCT 2024/2025 celebrada entre o SINCOVAGA e os
sindicatos laborais determina que:
– Para o trabalho aos domingos, é obrigatória a emissão de CERTIDÃO, junto ao
SINCOVAGA ou ao SECFR;
– A certidão somente será expedida mediante comprovação do cumprimento
integral das cláusulas convencionais;
– A ausência dessa certidão implica na irregularidade da jornada dominical,
sujeitando a empresa à multa de R$ 1.050,00 por infração.
Diante desse cenário, a questão central é:
– Sua empresa está preparada para essa nova exigência documental?
– A solicitação da Certidão de Trabalho aos Domingos já foi protocolada junto ao
sindicato patronal competente?
Atue de forma estratégica e segura. A conformidade não é apenas um dever legal, mas
uma vantagem estratégica que diminui o risco de passivo trabalhista. Empresas
diligentes mitigam riscos e se destacam em um mercado que valoriza práticas laborais
regulares e éticas.
Nossa assessoria trabalhista consultiva está à disposição para:
✔ Avaliação de CCTs e documentos sindicais;
✔ Acompanhamento das exigências normativas do setor;
✔ Suporte na obtenção de Certidões obrigatórias;
✔ Diagnóstico e prevenção de passivos trabalhistas.
Atue com previsibilidade. Prevenir é sempre mais econômico do que remediar, que
nem sempre traz uma solução efetiva, porque o ato prejudicial já foi praticado.
Conte com uma consultoria parceira e antecipada ao problema, comprometida com a
segurança jurídica baseada na lei para trazer o crescimento sustentável que seu
negócio necessita.
Por: Marcia Gadben do Prado