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O futuro da conformidade fiscal no Brasil

O sistema tributário brasileiro tem enfrentado uma série de desafios tanto
para os contribuintes quanto para o Fisco, especialmente no que se refere ao
cumprimento das obrigações fiscais de forma eficiente e transparente.


A alta carga tributária, a complexidade do sistema e a burocracia envolvida,
dificultam a adimplência dos tributos e muitas vezes geram frustração entre os
contribuintes, especialmente em um cenário onde a eficiência dos serviços públicos
nem sempre acompanha o montante arrecadado.


Sob essa ótica, em 24 de fevereiro de 2025, a Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB n° 511/2025 que instituiu o piloto
do “Receita Sintonia”, um programa pautado em princípios como a transparência,
orientação, incentivo e confidencialidade, que visa incentivar uma boa conduta fiscal
dos contribuintes ao conceder benefícios à aqueles que alcançarem as notas mais
altas no índice de conformidade tributária.


Para determinar a classificação deste índice, a apuração será realizada
mensalmente e serão atribuídas notas de 0,000 (zero) até 1,000 (um), calculadas
com base no cumprimento de cada um dos seguintes critérios:

  • A pontualidade e assiduidade nas entregas de declarações e
    escriturações que sejam obrigatórias ao contribuinte;
  • A consistência das informações e dos documentos fiscais
    apresentados em relação às escriturações realizadas/demonstradas pelo
    contribuinte;
  • A regularidade e tempestividade no pagamento dos tributos devidos,
    bem como dos parcelamentos oportunos e a solvência do contribuinte;
  • O cadastro – é necessário que a situação cadastral da empresa esteja
    ativa e regular.

Após a apuração das notas, são classificadas em “A+” (Nota final maior ou
igual a 0,995); “A” (de 0,970 a 0,994); “B” (de 0,900 a 0,969); “C” (de 0,700 a 0,899); e “D” (menor que 0,700). Segundo a portaria, só poderão ser classificados como
“A+”, contribuintes que obtiverem trinta e seis notas mensais apuradas e que não
apresentem ausência de notas em igual período.


Quais são os benefícios?


Entre os benefícios, os contribuintes poderão ingressar no Procedimento de
Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso (visa solucionar questões tributárias
de forma mais rápida e evitando litígios); terão prioridade na análise de pedidos de
restituição, ressarcimento ou reembolsos de tributos na esfera federal; atendimento
prioritário nos serviços prestados pela Receita Federal; além da participação em
eventos exclusivos, como seminários, capacitações e fóruns consultivos realizados
pelo órgão.

Quem pode participar?


Todas as empresas optantes pelo lucro real, presumido e arbitrado, além
das demais entidades imunes e isentas, estão elegíveis para participar. Entretanto,
empresas inativas ou abertas recentemente (há menos de seis meses), não serão
classificadas.
Embora o programa seja restrito a determinados contribuintes, ele oferece
um caminho para transformar o cenário tributário brasileiro, tornando-o mais justo e
eficaz para as empresas que se comportam de maneira responsável do ponto de
vista fiscal.

Nessa conjuntura, o Receita Sintonia pode ser uma inovação importante na
evolução do sistema tributário nacional, favorecendo uma cultura de compliance
fiscal mais expressiva, reduzindo a burocracia e os conflitos tributários, além de
impulsionar tanto o Fisco quanto os contribuintes a uma relação mais harmoniosa e
produtiva.

Escrito por: Karen Rubim

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