
A gestão fiscal eficiente é um dos pilares para a estabilidade e o crescimento de qualquer empresa. Em um ambiente de alta carga tributária e constantes mudanças legislativas, programas de parcelamento com condições vantajosas tornam-se instrumentos estratégicos para regularizar pendências e recuperar o fôlego financeiro.
Neste contexto, o Estado do Rio de Janeiro instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP-RJ), por meio da Lei Complementar Estadual nº 225, de 27 de outubro de 2025, com o objetivo de facilitar a quitação de débitos estaduais tributários e não tributários, em condições diferenciadas.
Abrangência do PEP-RJ
O PEP-RJ permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem créditos do Estado do Rio de Janeiro, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 28 de fevereiro de 2025.
O programa não se limita apenas aos tributos estaduais como ICMS, IPVA e ITD. Também podem ser incluídos débitos relacionados ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), Fundo Orçamentário Temporário (FOT), além de multas por descumprimento de obrigações acessórias e multas de natureza não tributária.
Principais vantagens: Descontos expressivos em juros e multas
O grande atrativo do PEP-RJ é a redução significativa de multas e juros. O programa estabelece um escalonamento de descontos diretamente proporcional à celeridade da quitação, incentivando o pagamento à vista ou em poucas parcelas:
| Modalidade de Pagamento | Redução sobre Multas e Juros |
| Pagamento à vista (parcela única) | 95% |
| Parcelamento em até 10 vezes | 90% |
| Parcelamento em até 24 vezes | 60% |
| Parcelamento em até 60 vezes | 30% |
| Parcelamento em até 90 vezes | Sem Redução |
Para os casos em que o débito se limita à aplicação da multa, esta será reduzida a 50% de seu valor, mantendo-se os percentuais de redução dos acréscimos moratórios. Condições especiais, como o parcelamento em até 180 vezes, são ainda previstas para empresas em recuperação judicial ou com falência decretada.
Condições de adesão e cuidados necessários
A adesão ao PEP-RJ, cujo prazo máximo é de 60 dias após a regulamentação (prorrogável uma única vez), exige o pagamento da parcela única ou da primeira parcela. Contudo, o ingresso no programa implica a confissão irrevogável e irretratável dos débitos e a desistência de ações judiciais e defesas administrativas em curso, com renúncia ao direito de questionamento futuro. A comprovação da desistência deve ser apresentada em até 60 dias do recolhimento.
Tendo em vista esses aspectos, é fundamental que o contribuinte avalie estrategicamente se vale a pena desistir de litígios com boas chances de êxito em troca dos benefícios do parcelamento.
A Possibilidade de Compensação com Precatórios
O programa inova ao permitir a compensação de débitos inscritos em Dívida Ativa com precatórios, próprios ou de terceiros. Esta modalidade oferece uma redução de 70% sobre multas e juros, mas com limites de compensação sobre o valor total do débito: 75% para o ICMS e 50% para o IPVA. O saldo remanescente deve ser pago em dinheiro no prazo de cinco dias úteis após o deferimento da compensação.
A Decisão Estratégica
O PEP-RJ representa uma janela de oportunidade de regularização fiscal para os contribuintes, com descontos expressivos e opções de parcelamento amplas, o programa favorece tanto a recuperação financeira das empresas quanto a arrecadação do Estado.
A decisão de adesão deve ser precedida por um acompanhamento fiscal minucioso e um planejamento estratégico adequado, com o objetivo de maximizar os benefícios da redução. Isso porque a gestão correta dos prazos e o cumprimento dos requisitos formais são fundamentais para assegurar a efetivação desses benefícios.
Uma consultoria tributária especializada pode auxiliar desde a consolidação correta dos débitos até a análise de litígios em curso, garantindo que a adesão traga o máximo de benefícios possíveis sem riscos futuros.
Por: Karen