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Sua empresa pode pagar menos e respirar mais — conheça o Acordo Paulista

O Acordo Paulista é um programa inovador do Governo de São Paulo que oferece uma chance única para empresas e pessoas físicas quitarem suas dívidas ativas, oferecendo descontos expressivos sobre juros e multas, prazos de pagamento estendidos e flexibilidade para usar diferentes ativos e encerrar litígios.

O prazo para aproveitar essa janela de oportunidade é curto: de 08/09/2025 até 27/02/2026, sendo que este programa cobre as principais dívidas com o Estado: ICMS, IPVA, ITCMD e Multas do PROCON, estejam elas já judicializadas ou não.

Os descontos a serem concedidos são calculados com base na classificação da dívida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE):


Classificação da Dívida Potencial de Desconto (Juros e Multas) Ideal Para
Irrecuperável Até 75% Dívidas mais antigas e sem garantias.
Difícil Recuperação Até 60% Dívidas com baixo histórico de pagamento.

Limite: O desconto total pode chegar a 65% do valor total da dívida.

Benefício Extra: Empresas em Recuperação Judicial, Falência ou Liquidação podem ter 100% de desconto nos honorários da PGE.

Além dos descontos, o Acordo Paulista oferece um fôlego financeiro sem precedentes:

– Parcelamento Estendido: Pague seu saldo em até 120 meses.
– Migração Inteligente: Saldo de parcelamentos antigos (como PPI ou PEP) pode ser migrado para estas novas condições, muito mais vantajosas.
– Valores Acessíveis: Parcelas mínimas a partir de R$500,00 paara ICMS.
Ainda, o Acordo Paulista permite a utilização de outros benefícios estratégicos para a quitação da dívida em aberto:

Créditos Acumulados de ICMS: Use créditos próprios ou comprados de terceiros para abater até 75% da dívida (principal, juros e multa).
Precatórios: Oferte precatórios estaduais para compensar até 75% do valor devido.
Depósitos Judiciais: Utilize valores já depositados em juízo para amortizar o saldo devedor imediatamente na adesão.

Por fim, em relação à Transação Estadual Paulista do ano passado, dessa vez a exigência de garantias foi flexibilizada, focando apenas no essencial:

Regra Geral: Para dívidas classificadas como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, não é preciso apresentar novas garantias.
Exceção: Para dívidas “recuperáveis” com parcelamento longo (acima de 85 parcelas), será solicitada uma garantia (seguro, fiança ou imóvel).

Assim, o Acordo Paulista surge como uma excelente oportunidade para contribuintes que desejam regularizar sua situação fiscal junto ao Estado de São Paulo. Não perca esta oportunidade, entre em contato conosco e verifique as condições disponíveis para a sua empresa!

Por: Fábio Theobaldo

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