IBS e CBS na base de cálculo do ICMS: nova discussão chega ao Judiciário

still-life-dollar-coins-scale

A transição para o novo sistema tributário já começa a trazer discussões relevantes para as empresas. Recentemente, uma decisão da Justiça de São Paulo concedeu liminar para afastar, a partir de 2027, a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS de uma empresa varejista. O entendimento considerou, entre
outros aspectos, que não existe previsão legal expressa autorizando a inclusão desses novos tributos na base dos impostos.

A discussão ganha relevância porque o Fisco paulista já manifestou entendimento favorável à inclusão do IBS e da CBS na base do ICMS em respostas a consultas tributárias. De outro lado, a decisão judicial destacou que, quando o legislador pretendeu determinar a inclusão de um novo tributo na base do ICMS, como ocorreu com o Imposto Seletivo, houve previsão específica nesse sentido. Assim, a ausência de disposição semelhante em relação ao IBS e à CBS pode fundamentar o questionamento judicial da exigência.

Embora a liminar produza efeitos apenas para a empresa que ajuizou a ação e ainda possa ser objeto de recurso, o tema merece atenção das empresas que estarão sujeitas à transição da Reforma Tributária. A definição antecipada da estratégia tributária pode ser importante para avaliar impactos financeiros, adequações de sistemas e formação de preços, além de identificar eventuais medidas judiciais cabíveis para resguardar os direitos do contribuinte.

Por: Vitória Mathias